SINJ-DF

DECRETO Nº 8.791 DE 31 DE JULHO DE 1985

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.632.400.000 (quinze bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.006851/85,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.632.400.000 (quinze bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões e quatrocentos mi cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

22003.06301772.122 - Suprimento de Subsistência da Polícia Militar do Distrito Federal.

009 - 3120.00 - Material de Consumo .............................................................12.132.400.000

009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ....................................................3.500.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto nº 91.472, de 25 de julho de 1985.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 7.882.400.000 (sete bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e Cr$ 7.750.000.000 (sete bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) no 3º e 4º trimestres, respectivamente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1985

97º da República e 26º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1985 p. 1, col. 1