SINJ-DF

DECRETO Nº 42.261, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art 73, do Decreto 32.598, 15 de dezembro de 2010 e o que consta dos processos: 00093-00000397/2021-62 e 00111-00002900/2021-12 e, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações orçamentárias do Orçamento de Dispêndio, aprovado pelo Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e do Orçamento de Investimento, constantes dos anexos III e IV, respectivamente.

Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fica alterada na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 122, de 1º/07/2021, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021 p. 9, col. 2