Atribui ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social competência para administrar créditos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, do Gabinete Civil do Governador, competência para administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesas com publicações e divulgações dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica revogado o item V, do artigo 46, do Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984.
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1985
97º da República e 26º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1985 p. 3, col. 2