SINJ-DF

DECRETO N.º 8.747 DE 25 DE JULHO DE 1985

Atribui ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social competência para administrar créditos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuída ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, do Gabinete Civil do Governador, competência para administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesas com publicações e divulgações dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica revogado o item V, do artigo 46, do Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984.

Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1985

97º da República e 26º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1985 p. 3, col. 2