Legislação correlata - Decreto 8690 de 05/07/1985
Constitui Grupo Executivo para os fins do disposto nos arts. 4º e 9º do Decreto nº 3.906, de 24 de outubro de 1977, modificado pelo Decreto nº 8.690, de 05 de julho de 1985, bem como para fornecer subsídios ao estabelecimento de normas sobre a utilização e uso do solo do território do Distrito Federal.
OS SECRETÁRIOS DO GOVERNO, DE VIAÇÃO E OBRAS, DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO E O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 3.906, de 24 de outubro de 1977, modificado pelo Decreto nº 8.690, de 05 de julho de 1985 e considerando as situações detectadas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 04/85- GAB/PRG, de 28 de maio de 1985, RESOLVEM.
Art. 1º — Constituir um Grupo Executivo composto de um representante da Coordenação da Administração Regional; da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal; do Departamento de Arquitetura e Urbanismo; da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília; da Fundação Zoobotânica do Distrito-Federal e da Prouradoria-Geral do Distrito Federal, para:
I - proceder estudos e apresentar proposta visando o planejamento da utilização do solo do território do Distrito Federal, bem como o estabelecimento de normas complementares disciplinadoras de sua ocupação e uso;
II — propor procedimentos a curto e médio prazos, que sirvam de subsídios ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo para implementação do contido no artigo 4º, do Decreto nº 3.906, de 24 de outubro de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 8.690, de 05 de julho de 1985;
III — propor normas a serem adotadas pela Administração do Distrito Federal, visando o efetivo e permanente cumprimento das disposições constantes do artigo 9º, do Decreto nº 3.906, de 24 de outubro de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 8.690, 05 de julho de 1985;
IV — oferecer subsídios necessários a eventuais acordos com o Estado de Goiás, visando o cumprimento do disposto pelo artigo 28, da Lei nº 2.874, de 18 de setembro de 1956;
V — fornecer elementos a serem divulgados, visando esclarecer e orientar a opinião pública sobre o assunto.
Art. 2º — O Grupo Executivo constituído por esta Portaria Conjunta, será coordenado pelo representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e para consecução de seus encargos, contará com o apoio administrativo da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º — O Grupo Executivo poderá solicitar ou aceitar colaborações partidas de pessoas físicas ou jurídicas integrantes da sociedade civil.
Art. 4º— Os Secretários do Governo, de Viação e Obras, de Serviços Públicos, de Agricultura e Produção encaminharão ao Procurador-Geral os nomes dos representantes dos órgãos e entidades a que se refereo art. 1º desta Portaria.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário do Governo: JOSÉ CARLOS MELLO.
Secretário de Viação e Obras: CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA.
Secretário de Serviços Públicos: CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS.
Secretário de Agricultura e Produção: LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS.
Procurador Geral: HUMBERTO GOMES DE BARROS .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 26/07/1985 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1985 p. 15, col. 1