SINJ-DF

DECRETO Nº 8.741,DE 23 DE JULHO DE 1985

Constitui, no Gabinete Civil do Governador, Comissão que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e

Considerando que a biblioteca pública desempenha relevante papel tanto na educação quanto na formação cultural do povo;

Considerando que essa instituição, ao promover o livre acesso à informação conduz a um melhor entendimento e equacionamento dos problemas da comunidade, a qual por sua vez é incentivada a participar com maior empenho das atividades de cunho cultural;

Considerando que o grau de civilização se mede pelo número de bibliotecas à sua disposição;

Considerando que a biblioteca pública é o mais eficiente instrumento de democratização da cultura;

Considerando, finalmente, que os serviços de bibliotecas públicas mantidos pelo Governo do Distrito Federal ainda são incipientes, praticamente inexistindo e que urge sanar esta lacuna.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada uma Comissão incumbida de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o anteprojeto de implantação do SISTEMA DE BIBLIOTECAS PUBLICAS PARA O DISTRITO FEDERAL.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo 1º será composta pelos seguintes membros e funcionará sob a Presidência do primeiro:

- VERA LÚCIA DE CASTRO CHAVES PINHEIRO - Assessora Especial da Cultura;

- FÁBIO LUCAS GOMES - Diretor-Geral do Instituto Nacional do Livro;

- MARLI DE OLIVEIRA - Escritora;

- EMIR JOSÉ SUAIDEN — Presidente da Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal;

- MARIA ALICE GUIMARÃES BORGES - Professora de Biblioteconomia da Fundação Universidade de Brasilia;

- SANDRA MAGNA TIESENHAUSEN SOUZA CARMO - Professora;

- ANA LUIZA MONTALVÃO MAIA - Assessora da Secretariada Cultura;

Art. 3º — O Gabinete Civil do Gabinete do Governador do Distrito Federal se incumbirá de dar integral apoio à execução dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Chefe do Gabinete Civil

ROBERTO POMPEUDESOUZA BRASIL

Secretário de Educação e Cultura

(Republicado por haver saído com incorreção do original, no D. O. DF. do dia 23.07.85, página 01)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1985 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1985 p. 1, col. 1