Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 309.073.000.00 0 (trezentos e nove bilhões e setenta e três milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006651/85,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 309.073.000.000 (trezentos e nove bilhões e setenta e três milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
1602.08070212.838 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Educacional
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .......................................................74.773.000.000
1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .........................................146.100.000.000
1602.08431882.840 - Manutenção do Ensino de Segundo Grau
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ............................................88.200.0,00.000
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 Ce março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° 91.445, de 18 de julho de 1.985.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 185.500.000.000 (cento e oitenta e cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 123.573.000.000 (cento e vinte e três bilhões, quinhentos e setenta e três milhões de cruzeiros) no 3º e 4º trimestre respectivamente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1985 p. 2, col. 1