Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000.000 (setenta e cinco bilhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 050.000868/85,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000.000 (setenta e cinco bilhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
2201.06301742.058 - Planejamento, Coordenação e Controle das Atividades de Natureza Policial
09 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................60.901.400.000
09 - 3111.02 - Despesas Variáveis ..................................376.800.000
09 - 3113.00 - Obrigações Patronais .........................................174.000.000
09 - 3253.00 - Salário-Família ..............................................547.800.000
2201.15824952.114 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Secretaria de Segurança Pública
09 – 3251.00 – Inativos .....................................................11.619.562.000
09 – 3252.00 – Pensionistas ................................................1.246.674.000
09 – 3253.00 – Salário-Família ....................................................133.764.000
Art. 2° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° 91.445 de 18 de julho de 1.985.
Art. 3° - o valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros) e Cr$ 36.000.000.000 (trinta e seis bilhões de cruzeiros) no 3º e 4º trimestre respectivamente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1985 p. 1, col. 2