Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 65.800.000.000 (sessenta e cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.002983/85,
Art. 1° - Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.800.000.000 (sessenta e cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
2203.06301772.060 - Execução das Atividades de Policiamento Ostensivo e Fardado do Distrito Federal
09 – 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................2.700.000.000
09 – 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................44.000.000.000
09 – 3112.02 - Despesas Variáveis com Pessoal ......................................Militar 6.550.000.000
09 – 3113.00 - Obrigações Patronais .................................................600.000.000
09 – 3253.00 – Salário-Família …................................................1.150.000.000
2203.06301772.122 - Suprimento de Subsistência da Polícia Militar do Distrito Federal
09 - 3112.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Militar .......................................900.000.000
2203.15824952.092 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal
09 – 3251.00 – Inativos ............................................8.300.000.000
09 – 3252.00 - Pensionistas ..................................................1.250.000.000
09 – 3253.00 – Salário-Família .....................................350.000.000
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° 91.445 de 18 de julho de 1.985.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 38.250.000.000 (trinta e oito bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e Cr$ 27.550.000.000 (vinte e sete bilhões, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1985 p. 1, col. 1