SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 199/2024, referente à alteração de sistema viário existente na PA 2 Setor Habitacional Mangueiral, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico RA XXVII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n° 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00307-00000830/2024-96, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 199/2024, referente à alteração de sistema viário existente na PA 2 Setor Habitacional Mangueiral, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico RA XXVII.

Art. 2° Autorizar a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE- PH 015/2009, referente ao Projeto de Urbanismo – URB-PH 015/202009, com a seguinte redação:

"Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 199/2024, no que se refere à alteração de sistema viário existente na PA 2 Setor Habitacional Mangueiral, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico RA XXVII, conforme processo SEI nº 00390-00008799/2024-01"

Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2025 p. 9, col. 2