SINJ-DF

DECRETO N° 8.722, DE 17 DE JULHO DE 1985

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.390.492.849 (um bilhão, trezentos e noventa milhões, quatrocentos e noventa e dois mil oitocentos e quarenta e nove cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004823/85,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.390.492.849 (um bilhão, trezentos e noventa milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

1602.0,8070212.838 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Educacional

09 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes ......................................................1.390.492.849

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° 91.350 de 20 de junho de 1.985.

Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Julho de 1985.

97° da República e 26° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1985 p. 6, col. 2