Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 060.000734/85,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Saúde-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
1702.13754282.844 - Promoção e Execução de Programas de Saúde e Prestação de Assistência Médico- Hospitalar
09 - 3.2.1.1-02 - Outras Despesas Correntes .................................................6.500.000.000
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° 91.350 de 20 de junho de 1.985.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1985 p. 8, col. 1