SINJ-DF

DECRETO Nº 8.683 DE 28 DE junho DE 1985

Altera o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 113.001037/85,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Os anexos constam no DODF de 28 de junho de 1985, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1985 p. 5, col. 1