Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE."
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Detalhamento do Impacto Financeiro
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 5, col. 1