SINJ-DF

LEI Nº 7.354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:

"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE."

Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:

"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valores em R$

486,27

486,27

932,31

2.804,24

Atletismo

8

2

6

3

Badminton

-

-

3

2

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

-

Bocha

1

-

3

-

Futebol de 7 (Futebol PC)

3

-

3

-

Futebol de 5 (Futebol de Cegos)

-

-

-

3

Futebol de Campo para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futsal para Pessoa Surda

-

-

3

2

Goalball

3

-

6

3

Natação

5

2

5

2

Rúgbi

-

-

3

-

Tênis de mesa

1

1

3

3

Tênis em Cadeira de Rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

4

-

Vela

-

-

2

-

Ciclismo

-

-

1

-

Hipismo

-

-

2

-

Remo

-

-

1

-

Voleibol de Areia para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

Total

23

5

61

28

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro

Categoria

Valor

Modalidades

Bocha

Atletismo

Total

Distrital

932,31

1

2

3

Total

3

Detalhamento do Impacto Financeiro

Bolsa Atleta

Impacto Financeiro por Ano em Exercício (a partir de 2023)

 

Total Bolsa

Total de Meses

Bolsa (R$)

Valor anual (R$)

Estudantil A

23

12

486,27

134.210,52

Estudantil B

5

12

486,27

29.176,20

Distrital

61

12

932,31

682.450,92

Nacional

28

12

2.804,24

942.224,64

Guia/Calheiro

3

12

932,31

33.563,16

Total

1.821.625,44

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 5, col. 1