SINJ-DF

DECRETO Nº 40.191, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.121.610,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 0366-00000644/2019-02, 00072-00003329/2019-33, 00094-00000327/2019-61, 00060-00429190/2019-48, 00060-00426590/2019-00, 00060-00418105/2019-16, 00050-00053029/2019-26, 00113-00028080/2019-18, 00113-00029215/2019-62, 00113-00027512/2019-73, 00480-00005185/2019-93, 00480-00005182/2019-50 , 0110-00002968/2019-13, 00143-00002691/2019-24, 080-00193345/2019-28 e 04017-00002589/2019-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.121.610,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 203, de 23/10/2019, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2019 p. 3, col. 2