Estabelece correção na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 086/2000, aplicável à Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF n° 0390-00001253/2018-73, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 086/2000, aplicável à Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, com a consequente inclusão do Lote 03 do Conjunto 02 da Quadra 201 no item 1 - Parâmetros Urbanísticos Básicos e seus respectivos dispositivos normativos, na forma a seguir discriminada:
II - Coeficiente de Aproveitamento: 4;
III - Taxa de Permeabilidade: 10%;
V - Parâmetros Específicos (tipos): 001.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 086/2000, relativa à retificação de que trata o Art. 1º deste Decreto, bem como sobre a definição dos parâmetros normativos estabelecidos no mesmo artigo.
Art. 3º A retificação de que trata este Decreto encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2018 p. 5, col. 1