SINJ-DF

DECRETO Nº 43.365, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

TEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ................

 ...........................................

 ..................

 ................

184

As operações realizadas com os seguintes medicamentos, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME:

I - Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul;

ICMS 78/2020

ICMS 96/2018

A partir de 24/9/2020

II - Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH).

ICMS 52/2020

A partir de 24/9/2020

..................

...........................................

..................

................

 

NOTA 2 – O Convênio ICMS 52/20 foi publicado no Diário Oficial da União de 31/7/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 5/7/2020, publicado no DOU de 6/8/2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291, de 22 de setembro de 2020, publicado no DODF de 24/9/2020.

 

 

 ..................

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"(NR)

Art. 2º Ficam revogados do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:

I - o inciso XVI do caput do item 123;

II - os subitens 123.5, 123.6, 123.7 do item 123; e

III - a NOTA 24 do item 123.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2022 p. 7, col. 2