Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.309.568,00 (treze milhões, trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00000966/2022-01, 00080-00071645/2022-52, 00080-00071634/2022-72, e 00393-00000247/2022-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.309.568,00 (treze milhões, trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 732 - Convênios com a União - EPI e 132 - Convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 68, de 08/04/2022, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2022 p. 6, col. 2