Remaneja unidades administrativas e cargos comissionados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 00080-00185932/2020-87, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Diretoria de Educação Profissional, da Coordenação Pedagógica e Operacional, da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para a Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Fica remanejada a Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes. Parágrafo único: a Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica passa a denominarse Subsecretaria de Integração de Ações Sociais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2020 p. 53, col. 2