Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.220.607,00 (cinco milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.002.721/2017 e 308.000.065/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Itapoã e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.220.607,00 (cinco milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 17/04/2017, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2017 p. 6, col. 1