Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 8.372, de 28 de dezembro de 1.984, e o que consta no Processo n° 061.003698/85,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1985 p. 3, col. 1