Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 558.000.000 (quinhentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277, de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004165/85,
Art. 1° - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 558.000.000 (quinhentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
2204.03301782. 123 - Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
09 – 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................................370.000.000
09 – 4.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................188.000.000
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° 91.287 de 30 de maio de 1.985.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 12/06/1985 p. 6, col. 2