SINJ-DF

DECRETO N° 8.598, DE 21 DE MAIO DE 1985

Constitui Grupo de Trabalho para a criação da Secretaria da Cultura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelos Senhores GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES, Chefe do Gabinete Civil, FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES, Secretário de Administração, JOSÉ CARLOS MELLO, Secretário do Governo, ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL, Secretário de Educação e Cultura, e o Senhor JOSÉ CARLOS DE ANDRADE para, sob a coordenação do primeiro, no prazo de 10 dias , apresentar os estudos e o respectivo anteprojeto de lei visando à criação da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 1° - Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelos Senhores GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES, Chefe do Gabinete Civil, FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES, Secretário de Administração, JOSÉ CARLOS MELLO, Secretário do Governo, ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL, Secretário de Educação e Cultura, e a Senhora VERA LÚCIA DE CASTRO CHAVES PINHEIRO, sob a coordenação do primeiro, no prazo de 10 dias , apresentar os estudos e o respectivo anteprojeto de lei visando à criação da Secretaria de Estado da Cultura. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 8619 de 27/05/1985)

Art. 2° - O Chefe do Gabinete Civil e os Secretários do Governo e de Administração indicarão representantes em caso de impedimento para participar das reuniões do referido Grupo de Trabalho.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÇão, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de maio de 1985

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1985 p. 1, col. 1