Abre crédito suplementar no valor de R$ 124.077.732,00 (cento e vinte e quatro milhões, setenta e sete mil setecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, IV e V, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00002-00008787/2025-68, 00413-00006449/2025-41, 04039-00001868/2025-16, 04018-00002641/2025-91, 04001-00006801/2025-03, 04044-00057090/2025-01, 00060-00546545/2025-19, 00060-00505344/2025-53, 00301-00002910/2025-26 e 04017-00030492/2025-88, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 124.077.732,00 (cento e vinte e quatro milhões, setenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 114-A - Edição Extra, de 27/11/2025, p. 31.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2025 p. 31, col. 1