Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8° item I, da Lei n° 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 131.000426/85,
Art. 1° — Fica aberto à Região Administrativa II — Gama o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
1304.10585752.069 — Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama
00 — 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos …........................................................40.000.000
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da Secretaria do Governo:
1301.03090431.002 - Desenvolvimento Organizacional e Estrutural da Administração do Distrito Federal
00 - 3. 1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................40.000.000
Art. 3° — Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2° Trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 26° de Brasília.
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1985 p. 1, col. 1