SINJ-DF

DECRETO Nº 44.785, DE 31 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 74. ..........................

........................................

§26. Para fins do disposto no inciso IV do caput considera-se estabelecimento industrial aquele que possua como atividade principal no CF/DF um dos códigos relacionados na Seção C - Indústria de Transformação constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2023 p. 1, col. 1