Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal — EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 44, item I das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo n° 072.000036/85.
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal — EMATER/DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1985.
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1985 p. 1, col. 2