Homologa Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960. combinado corn o artigo 5º, do Decreto nº 1.321. de 03 de abril de 1970,
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 042, de 17 de setembro de 1984, baixada pelo Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, que aprova o Estatuto daquela Entidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1985, revogado o Decreto nº 4.739, de 17 de julho de 1979, e demais disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília
(Republicado por haver saido com incorreção do original, no "DODF" de 22.03.85, pág. 01)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/1985 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1985 p. 1, col. 2