Homologa a Decisão n° 32/84 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 135114/81.
DECRETA:
Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 32/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias, não poluentes, consubstanciada no projeto de parcelamento urbano URB 15/85. fazendo-se respeitar as instruções e determinações na mesma contidas, na Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante — RA I.
Art. 2° —Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 1 5 de março de 1985
97° da República e 25° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ CARLOS MELLO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 18/03/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1985 p. 1, col. 1