SINJ-DF

DECRETO N° 8.532, DE 14 DE MARÇO DE 1985

Aprova a lotação do Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ao uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 89, item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°, do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974, e ainda o que consta do Processo n°

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II, a lotação do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 2° - São criados, nos termos do Anexo III, empregos permanentes para composição das categorias funcionais dos Grupos ali mencionados, integrantes da Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 3° - O provimento dos empregos das categorias funcionais de que trata o Anexo III, dar-se-á na forma da legislação em vigor.

Art. 4° - Ao Arquivo Publico do Distrito Federal aplicam-se todas as disposições legais e regulamentares do Piano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS SOUZA

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

EURIDES BRITO DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, Suplemento, seção Suplemento 2 de 14/03/1985 p. 5, col. 1