SINJ-DF

DECRETO Nº 8.503,DE 12 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre a transposição de cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo nº 030.001.538/85,

DECRETA :

Art. 1º — Fica transposto para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, nível 3, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Professor de Ensino Médio, nível 19, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por MARIA STELLA DUQUE DUTRA, matrícula nº 4.226, habilitada no processo seletivo de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 4.859, de 15 de outubro de 1979.

Art. 2º — Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985

97º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

EURIDES BRITO DA SILVA

(Republicado por haver saido com incorreção no original publicado no DODF nº 48, de 12/03/85, página 02)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1985 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1985 p. 1, col. 1