Altera a lotação da categoria funcional de Médico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - Fica alterada, na forma do Anexo, a lotação da categoria funcional de Médico, Código LT-NS-701, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975.
Art. 2° - São criados setenta e sete (77) empregos permanentes para composição da categoria funcional de Médico, Código LT-NS-701, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3° - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1.985.
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/1985 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1985 p. 1, col. 1