SINJ-DF

DECRETO Nº 47.208, DE 09 DE MAIO DE 2025

Revoga o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/05/2025 p. 1, col. 1