Revoga o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/05/2025 p. 1, col. 1