SINJ-DF

DECRETO Nº 47.998, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.083,00 (cento e oito mil, oitenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00401-00008953/2025-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 108.083,00 (cento e oito mil, oitenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recurso 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 A, Edição Extra, seção 1 de 02/12/2025 p. 1, col. 1