O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o artigo 22 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, RESOLVE:
1 — Conceder Progressão Vertical, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.162, de 06 de setembro de 1984, aos servidores da Tabela de Pessoal Civil da Policia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 7.553, de 16 de junho de 1983, constantes do anexo desta Portaria.
2 — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagem a 1º de janeiro de 1985. conforme o estabelecido no artigo 19do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Brasilia-DF, 25 de fevereiro de 1985
HUGO GUIMARÃES COSTA - Coronel - PM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1985 p. 11, col. 1