SINJ-DF

PORTARIA PMDF DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o artigo 22 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.

RESOLVE:

1 — CONCEDER Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores da Tabela de Pessoal Civil da Policia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 7.553 de 16 de junho de 1983, constantes do Anexo desta Portaria.

2 — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagem a 1º de janeiro de 1985, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto nº 6.411, de 21 de agosto de 1980.

Brasilia-DF, 25 de fevereiro de 1985

HUGO GUIMARÃES COSTA - Coronel

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1985 p. 5, col. 2