Retifica as Relações Nominais dos Decretos nºs 7.146/82, 7.147/82 e Portarias nºs 77/83-SEA. 72/84- SEA e 73/84-SEA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta do processo nº 030.005.504/84,
Art. 1º - Ficam retificadas as Relações Nominais de que tratam o Decreto nº 7.146, de 27/10/1982, e a Portaria nº 3/84-SEA, de 17/09/84, que concederam programações funcionais, se servidores de Quadra e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, para excluir os servidores ALICE DE CASTRO BABY, matrícula n° 11.827-3, MARIA ZILDA BARBOSA GUALBERTO, matrícula n° 2.609-8, Agentes Administrativas, Código SA-401, Classe “A”, as Referências MM-19 -21.
Art. 2° - Ficam retificados as Relações Nominais de tratam o Decreto n° 7.147, de 27/10/82, e as Portarias n°s 7/83-SEA e 72/84 -SEA, de 17/09/84, que concederam programações funcionais, para localizar os servidores LAICE DE CASTRO BABY matricula n° 11.827-3, MARIA ZILDA BARBOZA GUALBERTO, matrícula n° 12.609-8, Agentes Administrativos, Código SA-401, Classe “S” nas Referências MM-21, MM-22 E MM-23.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1.985.
97º da República e 25 de Brasília.
JOSÉ ANTÔNIO ARROCHA DA CUNHA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/1985 p. 2, col. 1