OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 60ª Reunião Extraordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 16 de julho de 2026, resolvem:
Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:
DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
Unidade Orçamentária Favorecida:
PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 768.707,10 (setecentos e sessenta e oito mil setecentos e sete reais e dez centavos) , para realização do Projeto "Circuito DF de Kungfu Wushu 2026", pela Federação de Wushu do Distrito Federal - FWDF.
Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental.
Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE
Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 20, col. 2