(Revogado(a) pelo(a) Decreto 687 de 12/12/1967)
Retifiça o Anexo do Decreto "N" número 605, de 14 de março de 1967, suspende sua vigência até a data sãa publicação deste Decreto, e dá outras providências.
O Prefeito do Distito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril vista o Decreto de fevereiro de de 1960, tendo em "N" nº 586, de 26 1967, o Regimento nterno da Fundação Hospitalar do distrito Federal, e o que consta do Processo nº 14.763-67,
Art. 1º Fica retificado o Anexo, do Decreto "N" nº 605, de 14 de marco de 1967, a fim de:
a) incluir 1 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Direitos Deveres, símbolo GF-4;
b) acrescentar 2 (dois) empregos im comissão de Chefe da Divisão do 1º Hospital Distrital de Brasília, símbolo EC-5;
c) alterar o símbolo da função graificada de Chefe da Seção de Prowcolo a Arquivo de GF-5 para . GF-9.
Art. 2º São consideradas suspenas, até a data da vigência deste Dereto, os efeitos do Dscreto "N" núnero 605, de 16 de março de que aprovou as Tabelas de Empregos m Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos próprios da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de novembro de 1967;
79º da República e 8º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1967 p. 11913, col. 3