SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 107, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais; com base no Artigo 14 do Decreto nº 24.204 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Constituir em caráter temporário, grupo de trabalho no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, para implantar o projeto de Gestão documental do SLU/DF, do ano de 2017, em articulação com a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD.

Art. 2º compete ainda ao grupo de trabalho designado:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - aplicar questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos na unidade setorial;

IV - Propor à CSAD os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 3º O grupo de trabalho terá 02 (dois) membros por núcleo, os quais irão realizar as atividades em sua própria unidade.

Art. 4º O grupo de trabalho reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês para discutir o andamento dos trabalhos, assim como propor outras atividades à CSAD.

Art. 5º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores: ROSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 82.974-9 e IRACI MARIA DOS SANTOS, matrícula 83.336-3, no âmbito da Gerência Regional de Limpeza Leste; EZEQUIEL OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 81.990-5 e LUIZA NOGUEIRA DE JESUS, matrícula 83.756-3, no âmbito do Núcleo de Limpeza do Gama; MARIA APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA, matrícula 82.956-0 e ELIZÂNGELA MARIA DE JESUS PIMENTEL, matrícula 83.520-X, no âmbito do Núcleo de Limpeza do Riacho Fundo I; MARIA CRISTINA CAVALCANTE BATISTA, matrícula 83.293-6 e EDILEUZA DOS SANTOS FREITAS, matrícula 83.471-8, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Samambaia; MARLY TEIXEIRA DE ARAÚJO, matrícula 83.742- 3 e EDSON SILVA RIOS, matrícula 84.033-5, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Santa Maria; MARIA DE LOURDES MACHADO, matrícula 83.167-0 e MARIA MIRTES LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 83.211-1, da Gerência Regional de Limpeza Sul; HÉLIO LUIZ DA SILVA, matrícula 81.191-2 e PEDRO GUIMARÃES MELO, 83.729-6, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Águas Claras; CRISTINA LUIZA DE OLIVEIRA VITOR, matrícula 82.921-8 e SILVANI ROSA DOS SANTOS matrícula 83.809-8, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Ceilândia; MARIA EUNICE SANTOS DIAS, matrícula 83.202-2 e SUELY VALERIANA DE SANTANA, matrícula 83.637-0, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Brazlândia; ANTONIO ASSIS DE OLIVEIRA MELLO, matrícula 81.642-6, LUCIANA BRITO CAVALCANTE, matrícula 83.039-9 e RITA DE CÁSSIA DOS ANJOS VIGILATO, 83.296-0, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Sobradinho; MIGUEL ALVES VIEIRA, matrícula 81.586-9, MARGARETE MARCIANO DE FREITAS, matrícula 83.176-X, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Planaltina; ALDEMIR FERREIRA TAVARES, matrícula 82.103-7 e ELIZEU EZEQUIEL DOS SANTOS, matrícula 81.701-5, no âmbito do Núcleo de Limpeza da Estrutural; IRMA DA SILVA, matrícula 83.301-0, REGINA LOPES DA SILVA, matrícula 82.884-X, e VANDA ALVES DA ROCHA, matrícula 83.594-3, no âmbito do Núcleo de Limpeza da Asa Sul; EDNA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 82.936-6, SOLANGE CARDOSO G. DA COSTA, matrícula 82.767-3 e MARIA PINTO BRANDÃO, matrícula 83.820-9, no âmbito do Núcleo de Limpeza do Guará; LEIDINALVA NERY DOS SANTOS, matrícula 83.324-X e ÂNGELA MARIA SOARES DE AZEVEDO, matrícula 83.628-1, no âmbito do Núcleo de Limpeza de Brasília; ELIZENIL SANTOS BISPO, matrícula 82.888-2 e ANTONIA DIVÂNIA DOS S. LIMA, matrícula 83.249-9, responsável pelos Núcleos de Limpeza do Paranoá e São Sebastião; JACIRA MARIA DA SILVA, matrícula 83.805-5 e ALAN HUDSON NOLETO QUEIROZ, matrícula 83.599-4, no âmbito do Núcleo de Limpeza do Núcleo Bandeirante.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2017 p. 25, col. 1