SINJ-DF

DECRETO "N" Nº 678 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere ao art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

Resolve:

Art. 1º Fica atribuída ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, gratificação de Comando no valor de soldo e meio do Posto de Coronel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão, no presente exercício à conta dos recursos próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Distrito Federal, 22 de novembro da 1967;

79º da República e 8º de Brasília.

Wadjô da Costa Gomide.

Jurandyr Palma Cabral.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1967 p. 11913, col. 2