Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere ao art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º Fica atribuída ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, gratificação de Comando no valor de soldo e meio do Posto de Coronel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão, no presente exercício à conta dos recursos próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Distrito Federal, 22 de novembro da 1967;
79º da República e 8º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1967 p. 11913, col. 2