Dispõe sobre a transformação de empregos de Grupo do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artiqo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e o que consta do processo nº 030.011557/84,
Art. 1º - são transformados para a Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código LT-NM806, Classe "A", Referência NM-01, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, os empregos de Trabalhador, símbolo EP-01, da TEP/SLU, ocupados pelos servidores habilitadas no processo seletivo de que trata o Decreto nº 3.866 de 14 de setembro de 1977 e constentes da relação nominal anexa a este Decreto.
Art. 2º - A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto obedecerá a legislação em vigor, correndo à conta dos recursos orçamentários próprios do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1985.
97º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1985 p. 3, col. 1