Dispõe sobre a inclusão de servidor na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980 e o que consta do processo nº 030.011557/84,
Art. 1º - Fica incluido na Categoria Funcional de Gari, Referência NM-03, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, o servidor DARCY BARBOSA DA SILVA, Gari, Símbolo EP-03, da TEP/SLU.
Art. 2º - Os efeitos financeiros depte Decreto, com base no valor do salário correspondente à referência indicada no artigo 1º deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de maio de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1985.
97º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1985 p. 2, col. 2