Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 6º, do Decreto nº 7.404, de 09 de fevereiro de 1.983.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada, em conformidade com o Anexo I, a programação dos tetos de aplicação dos recursos destinados a transações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo bens e/ou serviços de origem externa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1.984.
96º da Repmolica e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO
O anexo consta no DODF de 28 de dezembo de 1984, p. 226.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1984 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1984 p. 1, col. 1