(Revogado(a) pelo(a) Decreto 9223 de 31/12/1985)
Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará era vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7.836, de 28 de dezembro de 1983.
Brasília, 28 de dezembro de 1984.
96º de República e 25º de Brasílía.
Os anexos constam no DODF de 1984, p. 71.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1984 p. 1, col. 1