SINJ-DF

DECRETO Nº 8.373 DE 23 DE dezembro DE 1984

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 9223 de 31/12/1985)

Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará era vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7.836, de 28 de dezembro de 1983.

Brasília, 28 de dezembro de 1984.

96º de República e 25º de Brasílía.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÕMULO SILVTIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 1984, p. 71.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1984 p. 1, col. 1