Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.323, de 17 de março de 1.954, combinado cera o Art. 44, Item I, das Normas da execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 081.004226/84.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984
96º da República e 25º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1984 p. 6, col. 1