Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O OOVEKNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 00082.006779/84.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros ane xos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984
96º da República 25º de Brasília
Os anxos constam no DODF de 27 de dezembro de 1984, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1984 p. 3, col. 1