Altera o orçamento da companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO ESTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 00112.008613/84.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Dedreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS
CELSO ALBANO COSTA
Os anexos constam no DODF de 28 de dezembro de 1984, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1984 p. 1, col. 1