Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 061.009721/84,
DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1984.
96° da República e 25° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS
CELSO ALBANO COSTA
Os anexos constam no DODF de 27 de dezembro de 1984, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1984 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1984 p. 1, col. 1