Declara de interesse público área pública contígua ao Conjunto F da SHIS QI 07, Lago Sul, com vistas à adequada gestão patrimonial do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as manifestações técnicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh/DF, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, que reconheceram a inexistência de óbices urbanísticos, a relevância assistencial da ampliação pretendida, bem como a possibilidade de geração de receita para o Distrito Federal e de fomento ao desenvolvimento econômico, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse público a área pública contígua ao imóvel situado na SHIS QI 07, Conjunto F, Lago Sul, conforme delimitação constante do Processo SEI-GDF 00060-00597456/2025-22.
Art. 2º A presente declaração tem por finalidade viabilizar a adoção das medidas administrativas necessárias à eventual desafetação e regularização dominial da área, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto não implica, por si só, transferência de domínio, alienação ou concessão do bem público, que dependerão de atos administrativos próprios.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, na qualidade de órgão central responsável pela gestão do patrimônio imobiliário distrital, adotar as providências técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2026 p. 1, col. 1